Prefeito Dr. Bandeira disponibiliza Decreto 512/2020 que dispõe sobre o encerramento orçamentário do município

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O prefeito de Amambai, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, no uso das suas atribuições, disponibilizou na última semana o Decreto 512/2020 que dispõe sobre normas e obrigatoriedades com datas, prazos e metas relativas ao encerramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município.

No documento destaca-se a questão patrimonial que, apesar de ser avaliada todos os anos, no último ano da gestão deve ser compatível com os valores recebidos. Para isso, é preciso encerrar a execução orçamentária do ano, encerrar o Plano Plurianual, fazer a inscrição de restos a pagar e apresentar todos os registros contábeis de acordo com a Lei das Diretrizes Orçamentárias e a com a Lei Plurianual do município.

A data marcada para fim do exercício fiscal é 20 de dezembro, quando todas as atividades como pagamentos, licitações e empenhos terão de ser concluídos, compreendendo também a aplicação do Fundo Municipal de Saúde, de Assistência Social, de Investimento Social e de Habitação Social, bem como a Previdência.

A preocupação do gestor, além do cumprimento de obrigações trabalhistas e salariais, uma vez que o município fará o pagamento de três folhas em 15 dias – sendo elas: folha de novembro, décimo terceiro e folha de dezembro, – é arcar com fornecedores e cronogramas de obras já contratadas, ou seja, manter o equilíbrio econômico e fiscal do municipal.

Confira o Decreto no anexo abaixo: