Dono de chácara em Caarapó é réu por abandonar mil embalagens de agrotóxico

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O dono de uma chácara localizada em Caarapó, município próximo da fronteira com o Paraguai, foi denunciado à Justiça de Mato Grosso do Sul pelo armazenamento irregular de mil embalagens de agrotóxicos na propriedade.

Os recipientes foram largados a céu aberto, sem tampas e em contato direto com o solo, contrariando o que manda a Lei dos Agrotóxicos (nº 14.785/2023) e recomenda o fabricante do produto.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que denunciou o acusado, verificou que foi identificado no local a presença do insenticida fipronil e dos fungicidas metalaxil e fludioxonil. Os agrotóxicos são da marca Shelter e fabricados pela Adama Brasil S.A, conforme descrito nos rótulos encontrados. Os produtos têm registro no MAPA (Ministério da Agricultura e da Pecuária).

A fabricante classifica o fipronil a 25% m/v como de toxicidade categoria 4 (pouco tóxico) e categoria 2 em relação ao meio ambiente (muito perigoso).

De acordo com as investigações do Ministério Público, as embalagens foram adquiridas pelo denunciado por cerca de R$ 0,40 o quilo para revenda, e mantidas ao ar livre até que um comprador fosse encontrado.

Agora, sendo réu, o proprietário deverá responder à acusação em 10 dias.

Segundo as instruções da fabricante, as embalagens vazias de agrotóxicos deveriam estar em local coberto, ventilado e com piso impermeável, no mesmo local onde são guardadas as embalagens cheias.

Dados de 2023 – Somente no ano passado, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural de Mato Grosso do Sul recebeu 403 autos de infração relacionados a agrotóxicos emitidos pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), órgão fiscalizador de Mato Grosso do Sul.

A irregularidade mais comum é o comércio ilegal dos produtos: foram 175 casos em que houve documentos alterados e a entrega de produtos sem receita, por exemplo.

Na sequência está o descarte irregular, com 78 registros, e o armazenamento irregular de produtos agrotóxicos, com 62 autos de infração.

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