Com ajudinha de Janot, Marun se livra de investigação por criar fakes para atacar Reinaldo

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Procurador-Geral da Justiça aconselhou o arquivamento e STF acatou.

Com relatório do ministro Dias Toffoli, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento de investigação contra o deputado federal Carlos Marun (PMDB) por supostamente determinar que assessores usassem perfis falsos na internet para atacar adversários na campanha de 2014, em especial contra o então candidato Reinaldo Azambuja (PSDB).

As apurações começaram a partir de representações protocoladas no Sistema de Denúncia Web 2014 do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) contra Marun e o então senador Delcídio do Amaral (Sem Partido), que perdeu o foro privilegiado durante o andamento do processo.

Na época, foram realizadas buscas e apreensões de materiais, documentos, equipamentos e dispositivos eletrônicos de diversas pessoas ligadas aos dois candidatos. O objetivo era identificar os responsáveis pelos perfis denominados “O Poderoso Chefão”, “De todos menos do povo”, “Zecari Hoca” e “Fabrizio Coene”.

A origem das postagens ofensivas, por meio dos perfis ‘fakes’, foi rastreada, sendo constatado que o serviço de internet estaria instalado em nome de Carlos Roberto Pereira e de Silvano Venâncio de Carvalho. Os dois seriam simpatizantes e trabalhavam na campanha de Delcídio para o Governo do Estado.

Em relação a Marun, a polícia constatou que os acessos dos diversos perfis falsos teriam partido de endereços cujos serviços de internet estavam instalados em nome de Juliano Salles Marzola e Carlos Domingos Santanna de Moraes, assessores do então deputado estadual em Mato Grosso do Sul.

Diligências preliminares indicaram, ainda, que o endereço do contrato do plano de internet registrado em nome de Carlos Domingos Santanna de Moraes, na realidade, seria endereço residencial de Carlos Marun. Que mais tarde ficou comprovado ser o escritório político do parlamentar.

Defesa

Marun confirmou que Juliano Marzola e Carlos Domingos são seus assessores e que o endereço onde o serviço de internet estava instalado era seu. Negou, contudo, haver ordenado a criação de perfis falsos ou postagens agressivas e afirmou desconhecer o conteúdo difundido pelos perfis supostamente administrados por Juliano.

Por sua vez, Juliano admitiu que participou dos perfis, “podendo até ter sido adicionado involuntariamente nas comunidades como administrador”. Ele, no entanto, negou ser responsável pela publicação de postagens envolvendo a campanha política e que tenha sido incumbido por Marun ou outra pessoa do partido para fazer propaganda negativa em redes sociais.

Em seu relatório, o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot alegou que “os termos de depoimentos em cotejo com demais elementos de prova apontam para a real possibilidade de envolvimento de Juliano Marzola nos delitos eleitorais. Contudo, em relação ao parlamentar, não há elementos a indicar concretamente que ele tenha determinado, instigado ou auxiliado tais condutas”.

Para o procurador, “o mero fato de Juliano Marzola ser seu assessor parlamentar não lhe transfere, por si só, responsabilidade criminal. De igual modo, o fato de o serviço de internet estar instalado em endereço a ele pertencente não é suficiente a subsidiar formulação de proposta de ação penal em seu desfavor”.

Com essa informação, Dias Toffoli concordou com o arquivamento da investigação contra Marun e determinou a baixa dos autos, que foi efetivada em 21 de agosto.

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