Cacique condenado por ataque a policiais vai para regime semiaberto

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Condenado a 18 anos de prisão acusado de liderar o sequestro e tortura de três policiais militares em junho de 2016 em Caarapó, o cacique guarani-kaiowá Leonardo de Souza vai cumprir o restante da pena em regime semiaberto.

A progressão de regime foi obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Outro benefício conquistado é a transferência do cacique da PED (Penitenciária Estadual de Dourados) para a cadeia pública de Caarapó, para ficar mais perto de seus familiares.

Leonardo é pai do agente de saúde indígena Clodiode Aquileu de Souza, assassinado a tiros por fazendeiros e jagunços durante tentativa de desocupação da fazenda Yvu, ao lado da Aldeia Te’yikue, no dia 14 de junho de 2016. Outros seis índios ficaram feridos.

Como retaliação ao ataque, grupo de indígenas, supostamente liderado por Leonardo de Souza, cercou a equipe da Polícia Militar que estava na área de confronto.

Retirados da viatura, os policiais foram agredidos com chutes, socos e pauladas. Os índios também jogaram gasolina nos PMs e ameaçaram colocar fogo, o que não aconteceu. A viatura, no entanto, foi queimada, assim como o caminhão transportando máquina agrícola que passava pela estrada da reserva.

Segundo a Defensoria, o pedido de progressão foi feito em conjunto entre os núcleos Criminal (Nucrim), Penitenciário (Nuspen), Indígena e da Igualdade Racial (Nupiir) e de Direitos Humanos (Nudedh) da instituição.

“Tendo em conta que o cacique atingiu o lapso temporal de cumprimento da pena no regime fechado, e não há registros do cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, ou seja, cumpriu os únicos requisitos previstos em lei para a progressão de regime”, afirmou o coordenador do núcleo Criminal, defensor público Daniel de Oliveira Falleiros Calemes.

“Não se pode esquecer que o direito de ficar próximo à família e receber a assistência material, moral e espiritual dos familiares é, sem dúvidas, uma das facetas da dignidade da pessoa humana, princípio elementar do direito, erigido, em nossa Constituição Federal”, completou.

Em 1º de dezembro de 2020, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia negado o pedido de prisão domiciliar para Leonardo de Souza. Na época, a Defensoria Pública da União alegou que Leonardo é idoso, indígena, diabético, hipertenso e portador de doenças crônicas degenerativas. Para reforçar a necessidade de soltura, citou também a pandemia da covid-19

Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que Leonardo está adaptado culturalmente, o que impedia a utilização da sua condição de indígena para converter a prisão em domiciliar.

Apesar de considerar o Massacre de Caarapó crime bárbaro que resultou na morte do filho do cacique, Moraes afirmou que isso não justifica os atos praticados por Leonardo contra os policiais. O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli e a prisão foi mantida em regime fechado. Agora, quase três anos depois, o cacique vai sair do regime fechado.

Fazendeiros – Denunciados pelo MPF (Ministério Público Federal), os fazendeiros Jesus Camacho, Eduardo Yoshio Tomanaga, Nelson Buanain Filho, Virgílio Mettifogo e Dionei Guedin vão a júri popular pelo assassinato de Clodiode.

Ainda em 2016, o MPF ofereceu a denúncia, mas por conta da demora na tramitação, apenas em maio de 2021 o órgão pediu à 1ª Vara Federal de Dourados a inclusão dos processos criminais do fato na lista de prioridades de julgamento.

Em janeiro do ano passado, foram realizadas duas audiências de instrução e julgamento do caso e em julho foram apresentadas as alegações finais. Com isso, a 1ª Vara Federal de Dourados acolheu o pedido do MPF para que os proprietários rurais, apontados como responsáveis pelo crime, fossem levados a júri.

Segundo o MPF, investigação apontou que os cinco fazendeiros organizaram, promoveram e executaram o ataque à comunidade com cerca de 40 caminhonetes, mais três pás carregadeiras e mais de 100 pessoas, muitas delas armadas, e fizeram a retirada à força de aproximadamente 40 indígenas da propriedade.

Os fazendeiros respondem por formação de milícia armada, homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, dano qualificado e constrangimento ilegal. O julgamento ainda não tem data definida.