Vereadora Cida Farias

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE

AMAMBAI – MS

INDICAÇÃO Nº 118/2022

AUTORES

DESTINATÁRIO

SESSÃO

CIDA FARIAS E OUTROS

PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE

AMAMBAI

ORDINÁRIA DO DIA:

02.05.2022

Indicamos, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a Regulamentação do Artigo 6° da Lei Municipal nº 2710/2020, de 02 de outubro de 2020, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

JUSTIFICATIVA:

Considerando que na data 12 de Maio é o Dia Municipal da Pessoa Portadora de Fibromialgia.

Considerando que a Lei Municipal nº 2710/2020, de 02 de outubro de 2020, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, coloca essa data no calendário municipal de eventos.

Considerando o grande público que temos em nossa cidade, acometidos por esta doença que ocorre em cerca de 3% da população brasileira, sendo que predomina em mulheres com idade entre 35 e 44 anos. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma síndrome comum, que pode ocorrer em quadro isolado ou estar associada a outras patologias reumáticas, como artrite reumatoide ou espondilite anquilosante, que são doenças inflamatórias, e que promove a piora da capacidade e da qualidade de vida dos pacientes.

Considerando o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado e Municípios, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Considerando que a Lei nº 2710/2020 artigos 4° e 6°, dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia, a necessidade da regulamentação através de Decreto Municipal para que os órgãos públicos, empresas públicas e privadas, concessionárias de serviços de Amambai dispensem, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial a essas pessoas, é que realizo a presente indicação. (SEGUE EM ANEXO MODELO DA CARTEIRA PREFERENCIAL DE ATENDIMENTO E MINUTA DO DECRETO).

Amambai-MS, 28 de abril de 2022.

CIDA FARIAS

VEREADORA (PSDB)

ODIL PUQUES ROSA LINDA (ROSA DA SAÚDE)

VEREADOR (PP) VEREADORA (PSDB)