Vereador Odil Puques

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PROJETO DE LEI CM

Nº 06/2022

AUTOR

DESTINATÁRIO

SESSÃO

ODIL PUQUES

PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE

AMAMBAI

ORDINÁRIA DO DIA:

26.04.2022

SÚMULA: Tomba para o patrimônio paisagístico, histórico e cultural do Município de Amambai a Praça do Cruzeiro e dá outras providências”.

Art. 1º. Tomba para o patrimônio paisagístico, histórico e cultural do Município de Amambai a Praça do Cruzeiro, também conhecida como “Morro do CTG”, “Cerro do Monte Cristo” ou ainda “Cerrinho”.

Art. 2º. A área onde está localizada na Praça do cruzeiro, nas proximidades do CTG (Centro de Tradições Gaúchas) e faz parte da formação histórica do Município de Amambai. O local é frequentemente visitado por turistas e por cristãos católicos que o espaço para a encenação da “Paixão de Cristo”, representando o “Monte Calvário” durante a Semana Santa.

Art. 3°. O tombamento para o patrimônio paisagístico, histórico e cultural inclui a construção de calçada ecológica mesclando grama e blocos de cimento, uma calçada com elevação de degraus, representando o altar aos pés das cruzes que simbolizam o calvário de Jesus Cristo.

Art. 4º. Fica expressamente proibida a retirada de terras e derrubada da vegetação nos arredores do loca.

Art. 5º. Para realizar melhorias e ou/reformas no local, o Poder Público não poderá descaracterizar a obra e ainda obter a autorização do Conselho Municipal de Cultura do Município de Amambai.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2022.

ODIL PUQUES

VEREADOR (DEM)

JUSTIFICATIVA:

O “Cerro do Monte Cristo” faz parte da historia de Amambai desde a sua criação. Além de ser um ponto turístico, recebe os cristãos católicos para suas orações e também para a encenação da “Paixão de Cristo” durante a Semana Santa.

Sala das Sessões, 19 de abril de 2022.

ODIL PUQUES

VEREADOR (DEM)