STJ mantém indenização de R$ 50 mil a Zeca do PT por vazamentos no MPMS

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que determina o pagamento de R$ 50 mil ao ex-governador de Mato Grosso do Sul, Zeca do PT, por danos morais decorrente de uma investigação do MPE (Ministério Público Estadual), no período em que governou o Estado, segundo o advogado Newley Amarilla.

Na época, o ex-governador foi investigado por suposta participação no esquema que ficou conhecido como “farra da publicidade. O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) entendeu, em 2014, que não havia indício de que Zeca estivesse envolvido em gastos irregulares com propagandas.

“Essa decisão do STJ, que confirma o acórdão do Tribunal de Justiça, vem em um momento bastante propício, porque revela que nos não precisamos de super-heróis. O que nós precisamos, e devemos contar, é com pessoas que, no uso de suas atribuições, no desempenho de suas funções, cumpram a lei”, respondeu o advogado.

No sistema do Superior Tribunal de Justiça aparece movimentação sobre a decisão em 1º de julho, mas não divulga o conteúdo.

O ex-chefe do Executivo estadual alegou, na época, que era perseguido por promotores do Ministério Público do Estado, que fizeram investigação sigilosa e depois mandaram os dados para órgãos de imprensa. Segundo a defesa, foi pela mídia que o petista soube da denúncia, portanto, afirma não ter sido citado e se defendido no processo antes.

No entendimento do TJ, seguido pelo STJ, houve excesso na conduta adotada pelo MPE, “quanto ao vazamento de informação aos órgãos de imprensa, uma vez que, das entrevistas concedidas pelos Promotores de Justiça a importantes veículos de comunicação de âmbito nacional, extrai-se que a divulgação excedeu o limite meramente informativo da investigação, desviando-se de sua finalidade social para surpreender, atingir e constranger o autor”.

Afirma, ainda, que pela cronologia dos fatos, que os promotores forneceram dados à imprensa antes de oferecer a denúncia. Isso porque a veiculação da matéria saiu em uma revista no dia seguinte à apresentação do processo à Justiça, “demonstrando que seu conteúdo já era de conhecimento da imprensa, tendo em vista a necessidade de tempo hábil para sua edição.