Secretaria Municipal de Educação emite comunicado para pais e responsáveis de alunos da Rede Municipal de Ensino

0

Secretaria Municipal de Educação emite comunicado para pais e responsáveis de alunos da Rede Municipal de Ensino

A Prefeitura de Amambai, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), expediu nesta quarta-feira, 29 de julho, um comunicado aos pais e responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino para informar que as aulas presenciais estão suspensas por tempo indeterminado e realizar o repasse de outras considerações.

Segundo o comunicado, diante deste panorama, os cadernos de atividades continuarão sendo enviados para serem desenvolvidos em casa. Cada atividade pedagógica não presencial desenvolvida pelo aluno e devolvida para a escola será computada a carga horária de estudos como frequência do aluno. Caso a família não retire e devolva as atividades na escola, o aluno em questão não terá contabilizada esta carga horária.

Com base na Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira, é também dever da família zelar pela frequência à escola e, neste caso excepcional de pandemia, retirar as atividades nas unidades escolares.

Não deixe seu filho perder o vínculo com a escola. Isso seria proporcionar a ele mais um prejuízo, além do causado pela pandemia.

Confira o comunicado na íntegra abaixo!

Comunicado aos pais ou responsáveis dos estudantes da Rede Municipal de Ensino de
Amambai.
Prezados Senhores,
O Direito à Educação está previsto na Constituição Federal e também na LDB. O art.
205 da Constituição Federal estabelece que “A educação, direito de todos e dever do Estado
e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.” Já no art. 207, § 3º, diz que compete ao Poder Público
recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos
pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Considerando o fato de que a pandemia da Covid-19 tem perdurado, comunicamos aos
senhores que as aulas presenciais continuarão suspensas por tempo indeterminado. Diante
deste panorama, continuaremos encaminhando os cadernos de atividades para serem
desenvolvidos em casa. Cada atividade pedagógica não presencial desenvolvida pelo aluno e
devolvida para a escola será computada a carga horária de estudos como frequência do aluno.
Caso a família não retire e devolva as atividades na escola, o aluno em questão não terá
contabilizada esta carga horária.
Com base na Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Base da Educação Brasileira, é
também dever da família zelar pela frequência à escola e, neste caso excepcional de pandemia,
retirar as atividades nas unidades escolares. Para isso, a direção das unidades escolares
entrará em contato com os senhores para organizar a retirada dessas atividades. Desta forma,
será acionado o Conselho Tutelar, caso a família não cumpra seu dever.
A Lei nº 13.803, de 10 de Janeiro de 2019, no inciso VIII, estabelece que as unidades
escolares devem notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em
lei.
No caso de os pais e/ou responsáveis não retirarem as atividades, será considerado
abandono escolar, compreendido como negligência por parte da família. Entendemos que os
pais não são professores, mas são os responsáveis por manter seus filhos estudando. Neste
momento, sugerimos a criação de uma rotina de estudo em casa.
O ano escolar não está perdido! Sabemos que nada se compara ou substitui as aulas
presenciais, mas mesmo diante das dificuldades que a pandemia gerou na área da Educação,
nossos alunos estão tendo a oportunidade de desenvolver novas aprendizagens como a
autonomia, organização do tempo, interação com a família, dentre outros. É importante
esclarecer que quando retornarmos as aulas presenciais, todas as unidades escolares deverão
garantir a recuperação dos conteúdos, habilidades e competências que forem prejudicados
neste período.
Para os alunos da área rural e dos locais mais distantes nas aldeias, as atividades estão
sendo entregues, mensalmente, nas residências, por intermédio dos motoristas do Transporte
Escolar e de outros servidores da Educação.
Não deixe seu filho perder o vínculo com a escola. Isso seria proporcionar a ele mais um
prejuízo, além do causado pela pandemia.
Nossos educadores estão fazendo a parte deles e cada família deverá fazer a sua,
retirando as atividades para seus filhos. A cada trinta dias é preparado um novo caderno de
atividades e no momento estabelecido, os pais deverão pegar este novo caderno e entregar o
do mês anterior com as atividades realizadas.
Nossos profissionais da Educação estão se esforçando por meio da elaboração de
atividades, gravação de videoaulas e de áudios ou vídeos com orientações das atividades dos
cadernos, atendimentos pelo whatsapp, para melhor acompanhar a aprendizagem dos nossos
alunos.
Pais, mais do que nunca, precisamos estar juntos nesta batalha que é de todos.
Sabemos que não está fácil, mas precisamos garantir a educação para seu filho. Retirem as
atividades, entrem em contato com a unidade escolar que seu filho está matriculado.
Contamos com a colaboração e parceria de todos. Vamos vencer esta batalha juntos.
Amambai-MS, 27 de Julho de 2020.
Zita Centenaro
Secretária Municipal de Educaç