Defesa pede para Câmara reempossar vereador acusado de violência doméstica

0

A defesa do vereador Diogo Castilho (DEM) protocolizou durante a manhã desta quarta-feira (1) na Câmara de Dourados requerimento para que ela seja reempossado imediatamente no cargo do qual foi afastado por suposta quebra do decoro parlamentar após prisão decorrente de denúncia de violência doméstica feita pela ex-noiva.

O pleito do escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados cita decisão do desembargador João Maria Lós que restabeleceu a liminar concedida no dia 2 de novembro pelo juiz Caio Márcio de Brito, plantonista naquela data, responsável por anular parte das provas anexadas ao processo administrativo protocolado na Casa de Leis com pedido de cassação.

Publicado no Diário Oficial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de hoje, o despacho referente ao Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1419281-15.2021.8.12.0000 detalha que o relator deferiu “pedido de tutela antecipada recursal à apelação, suspendendo os efeitos imediatos da sentença (revogação da tutela liminar concedida), declarando a repristinação dos efeitos da liminar anteriormente concedida em plantão judicial”.

Ao pontuarem que a decisão do desembargador João Maria Lós mantém a nulidade de “todos os atos do procedimento administrativo nº 4463 de 09/09/2021”, os defensores de Castilho ponderam ser “por óbvio que isso alcança de igual modo o próprio afastamento do requerente de seu mandato parlamentar em sessão crivada pelo azo de provas sabidamente ilícitas”.

Eles mencionam ainda trecho da decisão original que estabeleceu multa diária de R$ 50 mil à Casa de Leis em caso de descumprimento.

Conforme já noticiado pelo Dourados News, no plantão judiciário de 2 de novembro o juiz Caio Márcio de Brito deferiu parcialmente a liminar requerida pelo autor Diogo Silveira Castilho contra o presidente da Câmara de Vereadores de Dourados, vereador Laudir Antônio Munaretto, “para que suspenda todos os atos do procedimento administrativo nº 4463 de 09/09/2021, instaurado contra o autor, tendo em vista a impossibilidade de processamento de fatos revestidos de segredo de justiça, processados de forma ilícita e em descompasso com a Constituição Federal, declarados até o presente momento como nulos observando-se, por consequência, o devido processo legal, a ampla defesa e o respeito aos direitos e garantias individuais em favor do autor”.

Essa liminar foi revogada no dia seguinte, 3 de novembro, pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, para quem “o fato de tais documentos estarem em processo sob a tarja de segredo de Justiça, não torna a prova ilegal, muito menos impede a utilização das provas nele produzidas para instauração e instrução de procedimento”.

Embora o magistrado tenha declarado que o presidente da Câmara e da própria Comissão Processante, “devidamente instauradas nos termos da lei, podem requisitar documentos e dados informativos do processo penal, ainda que tramite em segredo de justiça”, o desembargador João Maria Lós suspendeu os efeitos imediatos da sentença que revogava a tutela liminar e declarou a vigência dos efeitos da liminar anteriormente concedida em plantão judicial pelo juiz plantonista Caio Márcio de Brito.