Após cassação, MP recomenda que Justiça Eleitoral invalide candidatura de ex-prefeito de Bandeirantes

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O MPE (Ministério Público Eleitoral) de Mato Grosso do Sul pediu à  que negue o registro de candidatura do ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt (). Ele teve o mandato cassado nesta semana.

Na manifestação, o promotor eleitoral Paulo Henrique Mendonça de Freitas sustenta que o ex-prefeito está inelegível justamente por ter perdido os direitos políticos após a cassação do mandato.

Para defender a impugnação, o promotor citou o caso do ex-prefeito de Campo Grande,  (PP), que teve o registro de candidato a deputado federal em 2018 indeferido, o que anulou seus votos e o impediu de tomar posse como suplente.

Bernal teve o mandato cassado em 2013 e ainda está com seus direitos políticos suspensos. Apesar disso, a  permitiu que ele concorresse ao Senado Federal em 2014.

“No caso supracitado, tem-se idêntica situação fática e jurídica – caso do ex-prefeito de Campo Grande/MS cassado pela Câmara Municipal do referido município – em que restou afirmada a jurisprudência daquela Corte Superior Especializada no sentido de que o registro de candidatura do pretendente a cargo eletivo, após cassação pelo Legislativo Municipal, foi indeferido pelo TSE”, escreveu Mendonça de Freitas.

O pedido foi apresentado ontem, quinta-feira (1º). Já hoje, sexta-feira (2), o juiz eleitoral Daniel Foletto Geller, da 34ª Zona Eleitoral, deu prazo de sete dias para Urt apresentar sua defesa.

Candidatura de vice do PSDB em Bonito tem impugnação pedida pelo MP

Promotor sustentou que Maycon Gomes é dono de empresa contratada pela prefeitura

O MPE (Ministério Público Eleitoral) de Mato Grosso do Sul pediu que o registro de candidatura de Maycon Gomes, vice na chapa do candidato à reeleição em , Odilson Soares (), seja negada. O motivo é que Gomes, também do , é dono de uma empresa contratada pela prefeitura.

Em 2017, a GMX Telecomunicações venceu licitação para “instalação e manutenção de link dedicado a telefonia rural na Gruta do Lago Azul e Balneário Municipal”. Esse contrato foi rescindido em data não informada.

Já em 2019, a empresa venceu outra licitação, de R$ 218,9 mil. Esse contrato já foi prorrogado duas vezes e está valendo até abril de 2021. Nesse caso, o serviço é fornecer internet por fibra ótica para os prédios públicos e no distrito Águas de Miranda.

O promotor Alexandre Estuqui Júnior apontou que o contrato é maleável aos interesses do contratado, com “nítido poder de barganha”. Assim, Gomes deveria ter deixado a empresa para se candidatar. Portanto, com base em duas leis que norteiam o processo eleitoral, ele está inelegível.

“No caso em combate, o contrato formalizado não pode ser considerado regido por cláusulas uniformes, pois, a contratada teve ingerência quanto ao preço, quanto ao objeto, nas suas alterações posteriores para mais ou para menos e quanto ao prazo estabelecido, tudo isso com base no inciso II do artigo 57 e §1º do artigo 65, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes”, escreveu o promotor, citando a Lei de Licitações e Contratos.

A manifestação foi enviada ontem, quinta-feira (1º), ao juízo da 30ª Zona Eleitoral de  e ainda aguarda julgamento.