VEREADORA CIDA FARIAS

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE

AMAMBAI – MS

INDICAÇÃO Nº 048/2023

AUTORA DESTINATÁRIO SESSÃO

CIDA FARIAS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI ORDINÁRIA DO DIA: 13.03.2023

Indico, na forma regimental, depois de ouvido o plenário, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edinaldo Luiz de Melo Bandeira, a necessidade de alterar a Lei Complementar nº 004/2004, artigo 93, alínea “C”, do Inciso III, que trata sobre a licença paternidade para os servidores públicos municipais.

JUSTIFICATIVA:

Apresente indicação visa atender uma reivindicação das equipes da saúde do homem e da política de saúde da mulher, vinculadas a Secretaria de Promoção a Saúde que se basearam em normas federais.

Considerando que no município de Amambai já possui a Lei Municipal n° 2215/2010, que criou o Programa “Criança Saudável” ampliando a licença maternidade para 180 dias,

A medida é importante para atender ao melhor interesse da criança e, ainda que de forma sutil, ampliar a participação dos pais na convivência e nos cuidados diários com os filhos, modificando assim um processo histórico de afastamento paterno.

No caso da licença-paternidade, como trata-se de uma ampliação de até 20 dias, o direito não oneraria os cofres públicos visto que servidores só devem ser substituídos em seus postos de trabalho ao se ausentarem por um período igual ou superior a 30 dias. Portanto, negar esse benefício sob justificativa de inviabilidade financeira é um argumento fraco e insubstancial.

E, por fim, considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul, através da Lei nº 5.374, de 14 de agosto de 2019, de autoria do Deputado Paulo Corrêa, já institui esse benefício é que apresento esta solicitação.

Amambai-MS, 09 de março de 2023.

CIDA FARIAS

VEREADORA (PSDB)