VEREADOR HUMBERTO HASEGAWA

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PROJETO DE LEI CM Nº 06/2020

AUTOR DESTINATÁRIO SESSÃO

HUMBERTO HASEGAWA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMAMBAI ORDINÁRIA DO DIA: 27.04.2020

SÚMULA: “Dispõe em caráter excepcional sobre a suspenção do cumprimento de obrigações financeiras referentes aos empréstimos consignados contraídos pelos Servidores Públicos Municipais, junto às instituições financeiras pelo prazo de 90 (noventa) dias e dá outras providências”.

Art. 1º Fica facultado aos Servidores Públicos Municipais dos poderes Executivo e Legislativo do município de Amambai, ativos e inativos, solicitarem em caráter excepcional a suspenção das cobranças de empréstimos consignados (ou seja, com desconto em folha de pagamento) contraídos junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19).

Parágrafo Único – O prazo de suspensão estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar a PANDEMIA.

Art. 2º As parcelas que ficarem sem pagamento durante esse período deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas.

Art. 3º São beneficiários desta Lei todos os servidores públicos municipais, dos poderes Executivo e Legislativo do município de Amambai.

Parágrafo Único – Para efeito desta Lei estão os excluídos do rol dos beneficiários: Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

Art. 4º Caberá ao órgão da administração pública municipal: Secretária Municipal de Gestão (Departamento de Recursos Humanos), no caso do Executivo Municipal e ao Setor de Recursos Humanos, no caso do Legislativo Municipal, orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores

com relação aos procedimentos a serem adotados, intermediar o diálogo com as instituições financeiras.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 23 de abril de 2020.

HUMBERTO HASEGAWA

VEREADOR (PT)

JUSTIFICATIVA:

Diante da grave crise de saúde que o país enfrenta, aos governos federal, estadual e municipal tem demonstrado protagonismo na adoção de medidas rígidas e necessárias para conter a disseminação para conter o novo coronavirus, para esse período de exceção são necessárias medidas igualmente excepcionais.

Nesse sentido vem esta proposição para que ocorra a suspensão do cumprimento da obrigação financeira referente a empréstimo consignado contraídos por servidores públicos municipais dos Poderes Executivos e Legislativo durante o período de 90 (noventa) dias ou enquanto durarem os efeitos da Pandemia.

Dessa maneira os servidores públicos municipais poderão utilizar os recursos que anteriormente seriam destinados para pagamento dos empréstimos consignados com aquisição de itens obrigatórios para a sobrevivência e necessárias para a qualidade de vida em tempos tão adversos.

Essa será uma medida importante para proteger as famílias dos servidores públicos municipais e aquecer a nossa economia.

O momento é de exceção e exige que todos os nossos esforços estejam voltados para proteção dos nossos cidadãos Amambaienses.

Ressalta-se que a referida propositura serve como mola propulsora para a economia local e seu aquecimento pois os recursos financeiros aqui previstos circularão diretamente em nosso município, ao invés de serem utilizados para pagamento de dívidas bancárias neste período crítico.

Pela importância social dessa matéria, solicito aos pares desta Casa se Leis o apoio e a aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, 23 de abril de 2020.

HUMBERTO HASEGAWA

VEREADOR (PT)