Entenda o que não é permitido na hora de registrar o nome dos filhos

0

O cantor Seu Jorge tentou registrar o filho recém-nascido de Samba, mas o nome foi recusado por um cartório de São Paulo. Segundo o presidente da Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen-RS), Sidnei Hofer Birmann, a lei federal 6.015, de 1973, orienta que os oficiais de cartórios barrem nomes que possam expor as crianças ao ridículo.

— Toda vez que um registrador deparar com um nome que possa causar constrangimento, diria que é um dever desse oficial não registrar esse nome — diz Birmann, que tem mais de 20 anos de atuação em cartórios e atualmente atua no cartório de registro civil de Uruguaiana, na Fronteira Oeste.

Na avaliação dele, a intenção da lei é justamente proteger os pequenos. Caso os pais insistam no nome, é possível que recorram à Justiça.

— Se os pais não se conformarem com a recusa do oficial, eles apresentam essa inconformidade e o registrador encaminha para o juiz. Então, é a Justiça que irá decidir — explica.

Quando a Justiça é acionada, o processo costuma ser rápido, até porque nenhuma criança pode ficar tanto tempo sem registro. Segundo Birmann, leva, em média, uma semana para o juiz decidir se a família pode ou não receber o nome inicialmente barrado pelo oficial do cartório.

Mas o que pode ser considerado um nome estranho ou ridículo depende da opinião de cada registrador. Ou seja, a lei federal 6.015 deixa para o oficial decidir.

Outra questão é que, segundo Birmann, é muito comum os pais desejarem registrar os filhos com nomes com letras duplicadas, como dois “n’s”, ou mesmo com “y”, o que dificulta a grafia. Mesmo em casos de nomes que não são exatamente exóticos, os registradores pedem que as famílias reconsiderem.

— Costumamos fazer muito registro com th, y, dois “n’s”. Entendemos que isso não expõe ao ridículo, mas, ainda assim, damos orientações aos pais. Nosso objetivo é proteger a criança do bullying e da gozação — diz Birmann.

Veja o que diz o artigo 55 da lei 6.015:
Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.