VEREADORA LIGIA BORGES

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PROJETO DE LEI CM Nº 08/2021

SÚMULA: “Regulamenta a Declaração de Utilidade Pública Municipal no âmbito do Município de Amambai/MS, e dá outras providências”.

Art. 1º. As instituições filantrópicas de saúde, educação, assistência social, proteção animal, pesquisa cientifica e cultural, artísticas e as associações de ação social recreativa ou esportiva que prestem desinteressadamente a coletividade serviços ou benefícios que correspondam as suas finalidades institucionais poderão ser declaradas de utilidade pública municipal, nos termos desta Lei.

Art. 2º. A declaração de utilidade pública municipal far-se-á através da edição de lei ordinária proposta pelo Poder Legislativo ou Poder Executivo.

Art. 3º. O Projeto de Lei de declaração de utilidade pública será instruído com os seguintes documentos:

I – Certidão de Registro do Estatuto Social;

II – exemplar autenticado do Estatuto Social;

III – relação nominal da diretoria;

IV – cópia da ata de eleição da diretoria atual.

Art. 4º. Somente será concedida a utilidade pública municipal a entidades cujos Estatutos Sociais apresentarem os seguintes requisitos:

I – fim público, sem qualquer descriminação quanto aos benefícios;

II – ausência de remuneração de seus dirigentes e conselheiros;

III – ausência de finalidade lucrativa;

IV – ausência de distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou participantes;

V – aplicação integral de seus recursos no país, na manutenção dos objetivos estatutários.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de setembro de 2021.

LÍGIA BORGES

VEREADORA (PSDB)

JUSTIFICATIVA:

Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei destina-se a regulamentar o título de Declaração de Utilidade Pública Municipal em Amambai, a fim de possibilitar o reconhecimento pelo Poder Público de que as instituições beneficiárias são sem fins lucrativos e prestam serviços de alta relevância à coletividade, em consonância com seus objetivos sociais originários.

Trata-se, portanto, de um reconhecimento de alta relevância, que pode ser exigido das instituições em caso de necessidade de formalização de convênios ou instrumentos congêneres com o Poder Público Municipal, Estadual e Federal.

Atualmente o Município de Amambai/MS não dispõe de legislação regulamentadora da Declaração de Utilidade Pública Municipal, o que reclama a analise a aprovação do incluso Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 23 de setembro de 2021.

LÍGIA BORGES