Veículo usado para prática de contrabando ou descaminho poderá ser leiloado em 90 dias

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O Projeto de Lei 5365/19 estabelece que os veículos usados nas práticas dos crimes de contrabando ou descaminho poderão ser alienados no prazo de 90 dias após a decretação do confisco. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é de autoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS) e altera duas normas: o Decreto-Lei 37/66 e o Decreto-Lei 1.455/76. Ambas tratam de regras aduaneiras.

Trad afirma que a finalidade do projeto é viabilizar, de forma rápida, a destinação de caminhões, embarcações, aeronaves e outros meios de transporte utilizados nas práticas dos crimes de contrabando ou descaminho. Hoje, os veículos apreendidos ficam guardados em pátios da Receita Federal.

“As medidas têm por fim evitar o sucateamento ou deterioração dos veículos apreendidos, bem como, diminuir os altos custos de armazenagem e administração desses veículos”, disse Trad.

Os crimes de contrabando e descaminho estão previstos no Código Penal. O primeiro é o ingresso (ou saída) no País de mercadoria ilegal, como drogas. O segundo se caracteriza pelo não recolhimento de impostos e taxas sobre mercadorias e serviços legais importados ou exportados.

A proposta estabelece também que o veículo apreendido poderá ser liberado sob caução, desde que haja “verossimilhança nas alegações do agente infrator”.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).