Tribunal de Contas rejeitou recurso e manteve condenação de Dagoberto

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Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, por meio do ministro relator André Luiz de Carvalho, recurso apresentado pelo deputado federal Dagoberto Nogueira e manteve condenação que prevê a devolução de mais de R$ 4 milhões aos cofres da União. A suspeita é em relação a irregularidades na aplicação de recurso federal destinado à modernização do Sistema de Identificação Civil e Criminal das Polícias do Estado. Irregularidade foi constatada na época que o deputado ocupava o cargo de secretário estadual de Justiça e Segurança Pública.

No pedido da defesa, as informações são que o parlamentar não teria permitido “que recursos do convênio quitassem despesas sem que o consórcio cumprisse com a obrigação”, diz parte do recurso.

A defesa contesta ainda que em “momento algum o notificado, então gestor, contribuiu para qualquer prejuízo ao erário. Como apontado, as fases executadas do convênio, do período de responsabilidade do aqui notificado, foram todas cumpridas”, diz outra parte do documento.

Porém, na decisão, o TCU afirmou que a defesa tentou indevidamente “rediscussão de mérito do feito no bojo dos embargos”.

O advogado que atua no processo, André Borges, informou que “a condenação não é definitiva, porque ainda pode ser revertida em novo recurso que em breve será apresentado ao TCU, oportunidade em que será demonstrado respeitosamente o equívoco da análise realizada até agora”, afirmou a defesa.

ENTENDA

Conforme acordão do TCU, convênio foi firmado com o Ministério da Justiça no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública, tendo a vigência estipulada para o período de 20/9/2001 a 31/7/2003. Recurso seria destinado para implantação do Sistema de Armazenamento, Busca e Comparações de Impressões Digitas Decadactilare – o Sistema AFIS, no entanto, o projeto não foi implantado e a verba foi usada irregularmente.

Tomada de contas especial instaurada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do então Ministério da Justiça (Senasp-MJ) e relatório da Secretaria de Controle Externo no Estado (Secex/MS) apontou que, dentre as irregularidades na execução do convênio, sobressai o fato do consórcio contratado, formado pelas empresas Novadata e Interprint, ter recebido pagamento de R$ 3,3 milhões apenas um dia após a assinatura do contrato e sem que o pagamento correspondesse a nenhum contraprestação de serviços. Além disso, notas fiscais emitidas no dia do pagamento não tinham especificação dos bens ou serviços adquiridos.

Dessa forma, a Secex promoveu a citação de Dagoberto em solidariedade as empresas integrantes do Consórcio em razão da total inexecução do módulo inicial do sistema Afis, como meta integrante do contrato.

Em sua defesa, Dagoberto Nogueira alegou que o Sistema Afis se encontraria em operação, à época, com a execução integral do referido ajuste e afirmou que as irregularidades a ele atribuídas teriam decorrido de “revanchismo político” e de informações inverídicas prestadas pelo então diretor do Instituto de Identificação estadual, além de que não teriam sido quitados os dispêndios sem o consórcio cumprir as suas obrigações.

No entanto, conforme o TCU, após as várias reanálises sobre a prestação de contas apresentada e sobre os documentos e esclarecimentos complementares, “ficou demonstrado que não ocorreu a aquisição, a instalação e o funcionamento do Sistema Automático de Impressões Digitais (AFIS), o que compromete o projeto, fica caracterizado, portanto, não cumprimento do Objeto do Convênio”

TCU afirma ainda que as informações e justificativas apresentadas não tem força para comprovar a “boa e regular aplicação dos recursos federais transferidos, em face das inúmeras irregularidades apontadas”.

Desta forma, Dagoberto e as empresas foram condenadas a ressarcir os cofres públicos no prazo de 15 dias, a contar da data de notificação. A Interprint apresentou a sua proposta de pagamento antecipado do débito sob o valor de R$ 936.214,81, em parcela única. Já o deputado federal e a Novadata terão de devolver R$ 3.101.417,28 ao Tesouro Nacional. O débito pode ser parcelado em até 36 vezes.