Governo sanciona lei sobre validade de exames dos concursos da PM e Bombeiros

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Nesta quinta-feira (30.04), o governador Reinaldo Azambuja sancionou Lei que estabelece medidas excepcionais a serem aplicadas aos Concursos Públicos para o Ingresso no Curso do Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

O primeiro inciso trata da ampliação do prazo de validade dos exames de saúde, capacitação física e investigação social dos candidatos de seis meses para 12 meses, conforme o disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei nº 5.432, de 6 de novembro de 2019.

Além disso, a Administração Pública suspende o prazo de validade dos exames durante a vigência da situação de emergência declarada por ato oficial do governador do Estado em relação aos concursos públicos mencionados.

Vale salientar que as medidas são imprescindíveis em virtude do disposto no Decreto nº 15.396, de 19 de março de 2020, que declarou situação de emergência no âmbito de Mato Grosso do Sul, em razão da pandemia por Covid-19, que se alastrou rapidamente por todo o mundo e, mais recentemente, no território estadual.

Para conferir a íntegra da Lei nº 5.500, de 29 de abril de 2020, acesse as páginas 02 e 03 da edição nº 10.158 do Diário Oficial do Estado (DOE).