Após crimes caducarem, audiência sobre caça a onça no Pantanal fica para 2020

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Com a prescrição da maior parte dos crimes, a ação da operação Jaguar, em que a PF (Polícia Federal) revelou caça a onça em fazenda no Pantanal, ao estilo safári, teve audiência marcada para 18 de março de 2020. Portanto, daqui a quase oito meses. A Jaguar foi realizada em duas fases: 2010 e 2011.

A definição da data da audiência, por meio de videoconferência, para ouvir as testemunhas de acusação consta em documento anexado ao processo na última sexta-feira (dia 26).

No mês de junho, sentença do juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, da Vara Criminal de Aquidauana, determinou que a ação prosseguisse com cinco réus e 22 testemunhas. Sendo as próximas etapas: oitiva das testemunhas de acusação, depoimento das testemunhas de defesa e, por fim, interrogatório dos réus.

A ação nasceu com sete denunciados, incluindo um búlgaro e um russo. O crime de associação criminosa prescreveu para todos. Agora, com a última decisão, o processo prossegue para a pecuarista Beatriz Rondon, Oleg Veber e Juscelino Machado de Araribe.

Como o russo Oleg Veber não compareceu em juízo, o processo dele foi suspenso. Em relação a Augustinho Stalin Machado da Silva, a defesa informou à reportagem que a pena foi extinta em decorrência da morte do réu.

A operação foi marcada pela divulgação de um vídeo, em que a pecuarista Beatriz Rondon afirma que uma onça recém-abatida era “uma fêmea muito bonita, mas que estava comendo minhas vacas”.

Primeiro, no ano de 2011, a operação resultou em processo na 5ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. Mas, por declínio de competência “desceu” para a Justiça Estadual, na comarca de Aquidauana. A ação penal foi distribuída em 3 de dezembro de 2012. Entretanto, a denúncia do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) só foi formalizada em 28 de abril de 2015.

De acordo com o Ministério Público, os crimes ambientais imputados à Beatriz Rondon ocorreram entre os dias 27 de junho e 8 de julho de 2004.

“Sendo assim, considerando que as penas cominadas aos crimes ambientais ainda são muito brandas em nosso país, aliado ao fato de que a ré já conta com mais de 70 anos de idade, o que faz com que os prazos prescricionais sejam reduzidos de metade, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorreu antes mesmo da instauração do inquérito policial (instaurado em 2011) quando os fatos vieram à tona”, informou nota do MP, divulgada no mês passado.

O Campo Grande News entrou em contato com o Tribunal de Justiça, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.