Suspeito de estuprar enteada é preso em Aquidauana

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Homem de 42 anos foi preso, suspeito de estuprar duas pessoas, uma mulher de 38 anos e uma adolescente, de 12 anos.

O suposto estuprador foi preso na manhã desta terça-feira (31), em Aquidauana.

Conforme a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher de Aquidauana (DAM), os investigadores cumpriram um mandado de prisão preventiva expedido em desfavor do investigado, pela prática do delito de estupro, contra uma mulher de 38 anos.

As informações foram divulgadas pelo site local, O Pantaneiro.

Além da investigação, o suposto autor também responde por Inquérito Policial que apura o delito de estupro de vulnerável, praticado em desfavor da enteada, de 12 anos.

Menina de 5 anos se recusa a usar vestidos e mãe descobre estupro de padrinho em MS

Homem acabou absolvido mesmo após depoimento especial da criança
Menina de 5 anos se recusa a usar vestidos e mãe descobre estupro de padrinho em MS
(Ilustrativa)

Mesmo após estuprar afilhada de 5 anos por duas vezes, um  de 64 anos acabou absolvido pela Justiça de Mato Grosso do Sul, com sentença mantida e publicada em Diário da Justiça nesta terça-feira (31). A  da  teria descoberto os abusos após a menina se recusar a usar vestidos.

Segundo consta na denúncia, o homem se aproveitava que era padrinho da criança e que ela passava as tardes na casa de sua irmã para poder estuprá-la. O homem chamava a vítima para ir até os fundos da residência e, no local, estuprava a menina.

Em outra ocasião, o idoso ainda teria pedido para que a menina tirasse suas roupas para que ele pudesse observá-la. A criança obedecia ao padrinho, já que não entendia o que estava ocorrendo. A suspeita e posterior descoberta do crime se deu quando a criança se recusava a usar saias e vestidos, além de não gostar mais de ir até à casa do padrinho, ficando cada vez mais reclusa.

A criança prestou depoimento especial, na delegacia, confirmando os abusos. O idoso acabou absolvido, embora o relato da vítima tenha sido ‘conciso e firme’. De acordo com a sentença, foi alegado que ‘não havia outros elementos que respaldassem ou subsidiassem a condenação’.