Sem reduzir ICMS, Reinaldo anuncia diesel a R$ 3,65 a partir de junho

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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) anunciou neste sábado (26) que a média do valor do diesel ficará em R$ 3,65 nas bombas em Mato Grosso do Sul, a partir do dia 1 de junho.

Sem baixar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), atualmente em 17%, a diminuição será por causa do anúncio da Petrobrás, forçada pela paralisação dos caminhoneiros, que reduziu em R$ 10% o preço do diesel nas refinarias na última quarta-feira (23), impactando assim em R$ 0,23 o litro na refinaria e R$ 0,25 ao consumidor final.

O valor irá valer e será reavaliado a cada 15 dias. Com isso, o governo fez um novo cálculo na pauta fiscal que resultará em oneração de R$ 5 a R$ 8 milhões mensais na arrecadação do ICMS. Não há previsão de diminuição na gasolina em MS, onde, segundo Azambuja, possui a menor alíquota e quarto menor preço na bomba no País.

“Já fizemos a redução lá atrás (do ICMS em 2015) e não tivemos um resultado esperado, vamos esperar que os R$ 0,25 chegue na bomba também. Os estados não fogem da discussão da alíquota de ICMS, não é só o ICMS que impacta no preço dos combustíveis”, disse o governador que não concorda com a política de preços dos combustíveis da Petrobras que repassa com maior frequência as flutuações do câmbio ao consumidor.

De acordo com o governador, foi feito um levantamento nos valores do diesel em Mato Grosso do Sul e, assim o governo estadual chegou ao valor de R$ 3,90 que será reduzido a R$ 3,65.

Azambuja já havia afirmado que 25% do preço da gasolina e 17% do diesel comercializados no Estado vão para os cofres regionais em forma de ICMS.

 

Veja os pontos do acordo divulgado pelo Governo Federal na última quinta-feira (24):

 

Reduzir a zero a alíquota da Cide, em 2018, sobre o óleo diesel, bem como as necessárias providências decorrentes dessa medida;

Manter a redução de 10% no valor do óleo diesel a preços na refinaria, já praticados pela Petrobras, nos próximos trinta dias, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

Assegurar a periodicidade mínima de 30 dias para eventuais reajustes do preço do óleo diesel na refinaria, a partir do preço definido pelo critério do item b, considerando as necessárias compensações financeiras pela União à Petrobras, no intuito de garantir a autonomia da estatal;

Reeditar, no dia 1º de junho de 2018, a Tabela de Referência do frete do serviço do transporte remunerado de cargas por conta de terceiro, bem como mantê-la atualizada trimestralmente, pela ANTT

Promover gestão junto aos estados da federação, para implementação da isenção da isenção da tarifa de pedágio prevista no art. 17 da Lei nº 13.103, de 2015 (não cobrança sobre o eixo suspenso em caminhões vazios). Em não sendo bem sucedida a tratativa administrativa com os estados, a União adotará as medidas judiciais cabíveis;

Editar medida provisória, em até quinze dias, para autorizar a Conab a contratar transporte rodoviário de cargas, dispensando-se procedimento licitatório, para até 30% de sua demanda de frete, para cooperativas ou entidades sindicais da categoria dos transportadores autônomos;

Não promover a reoneração da folha de pagamento do setor de transporte rodoviário de cargas;

Requerer a extinção das ações judiciais possessórias, ou de qualquer outra natureza, propostas pela União em face das entidades relacionadas com o movimento paredista de caminhoneiros de que trata este termo;

Informar às autoridades de trânsito competentes acerca da celebração do presente Termo, para instrução nos eventuais processos administrativos instaurados em face das entidades ou de seus associados em decorrência de atos praticados no curso do movimento paredista;

Manter com as entidades reuniões periódicas para acompanhamento do adimplemento dos compromissos estabelecidos neste Termo, ficando desde já estabelecido o prazo de quinze dias para a celebração do próximo encontro;

Buscar junto à Petrobras a oportunização aos transportadores autônomos à livre participação nas operações de transporte de cargas, na qualidade de terceirizados das empresas contratadas pela estatal;

Solicitar à Petrobras que seja observada a Resolução/ANTT nº 420, de 2004, no que diz respeito à renovação da frota nas contratações de transporte rodoviário de carga.

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