Mãe e filho são proibidos de publicar ofensas em rede social

0

Sentença proferida pela juíza Sueli Garcia, da 10ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente ação movida contra mãe e filho que fizeram diversas postagens ofensivas contra os autores em uma rede social. 

A juíza determinou a remoção definitiva das postagens, bem como que os réus se abstenham de promover novas publicações de cunho ofensivo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 no caso de descumprimento da ordem.

Alegam os autores que mãe e filho realizaram diversas publicações na rede social, postando em seus perfis pessoais matérias, fotos, comentários e mensagens relacionadas aos autores, as quais se mostraram ofensivas, inclusive, com acusações de envolvimento em atividades ilícitas.

Consta no processo que as desavenças começaram por questões familiares, já que a ré foi casada com o irmão da autora. Afirmaram os autores que, em razão disso, surgiu um mal-estar entre as partes e por isso, a mãe passou a utilizar sua conta e a do filho menor na rede social para se declarar inimiga dos autores, fazendo publicações desabonadoras e difamatórias, denúncias fraudulentas e descabidas de supostas ameaças e violência doméstica, entre outras.

Em razão dos fatos narrados, os autores buscaram a justiça para remoção das postagens ofensivas que os réus fizeram veicular na rede social, com proibição de novas postagens e a remoção e/ou bloqueio integral dos perfis dos dois – mãe e filho.

Em contestação, os réus afirmaram que a atitude tomada por eles teria sido apenas uma maneira de defesa perante a conduta dos autores, além de tratar de livre manifestação do pensamento. Sustentaram que o desejo dos autores seria unicamente prejudicar e constranger a ré e seu filho, em razão das desavenças familiares e argumentaram que as postagens em suas redes sociais foi um meio de defesa, em momento de grave pressão e medo, de forma moderada (sem ofensas), para tentar cessar as intimidações feitas pelos autores.

Para a juíza Sueli Garcia, ainda que as postagens publicadas pelos réus nos seus perfis da rede social tivessem buscado tecer críticas ou opiniões pessoais sobre os autores, acabaram por utilizar de expressões que ultrapassaram meras considerações objetivas e passaram a atingir, indubitavelmente, a honra dos autores.

A julgadora observou ainda que as publicações referem-se aos autores utilizando termos como “desqualificada”, “sujos”, “malandros”, “safado”, “safadão” “burro”, “bandido”, inclusive, publicando fotografias dos autores, sendo indubitável que o teor das publicações objetivou diminuir as qualidades inerentes às pessoas dos autores.

“Ainda que os réus tentem justificar tais publicações em relação ao contexto de entrevero envolvendo questões familiares existentes entre as partes, inclusive, imputando supostas ameaças e intimidações feitas pela parte autora à ré e seu filho, tal circunstância não afasta o caráter ofensivo das publicações. Assim, tais publicações devem ser removidas”, decidiu a juíza.